No seguimento das recentes alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, no qual a verba 2.37 passou a ter a seguinte redação: «2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.» De acordo com a informação atualmente disponível, as Bombas de Calor (desde que reversíveis) e as Bombas de Calor AQS passam assim a beneficiar de IVA à taxa reduzida (6%), salvo erro tipográfico.

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